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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001426-75.2015.5.02.0502

Contrato de trabalho com vigência anterior à reforma trabalhista

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. MÉDICO. INTERVALO DO ART. 8º, § 1º, DA LEI Nº 3.999/1961. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A reclamante opõe embargos de declaração ao acórdão proferido por esta Turma, aduzindo ter havido omissão quanto à pronúncia expressa a respeito dos reflexos das horas extras deferidas em face da não fruição do intervalo do art. 8º, § 1º, da Lei nº 3.999/1961. Na inicial (p. 7), a obreira destacou que "a inobservância ao intervalo para repouso do médico previsto na Lei 3.666/1961 e norma coletiva 09ª das normas coletivas anexas (docs. 14 a 17), enseja o pagamento correspondente em horas extras" . Por sua vez, em sede de recurso de revista, a reclamante postulou que "a Recorrida seja condenada ao pagamento de horas extras e reflexos em razão da supressão do intervalo de 10 (dez minutos), nos termos do Art. 8º, § 1º da Lei n. 3999/91 c/c Art. 71, § 4º da CLT" (fl. 722 do p.e.). Portanto, diante das particularidades do caso, quanto à referência à cláusula de norma coletiva específica regulamentando a questão, bem como dentro dos limites daquilo que foi postulado no recurso de revista, há de ser mantido o acórdão embargado, cujo provimento determinou a apuração dos reflexos do intervalo do art. 8º, § 1º, da Lei nº 3.999/1961, a ser pago como hora extra, nos termos postulados na exordial, apurados em liquidação de sentença. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Médicos; Pedido de Demissão; Intervalo 15 Minutos Mulher; Inépcia da Inicial

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