STJAgRg no HC 947.407
Sentença condenatória: prisão domiciliar humanitária
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Sentença condenatória
- Prisão domiciliar humanitária
- Paciente genitor de menor
- Imprescindibilidade não comprovada
- Revolvimento fático-probatório indevido na estreita via do writ
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTS. 33 E 35, AMBOS COMBINADOS COM 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. PACIENTE GENITOR DE MENOR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDEVIDO NA ESTREITA VIA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.