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Jurisprudências

STJAgRg no HC 947.407

Sentença condenatória: prisão domiciliar humanitária

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Sentença condenatória
  • Prisão domiciliar humanitária
  • Paciente genitor de menor
  • Imprescindibilidade não comprovada
  • Revolvimento fático-probatório indevido na estreita via do writ
  • Constrangimento ilegal não evidenciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTS. 33 E 35, AMBOS COMBINADOS COM 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. PACIENTE GENITOR DE MENOR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDEVIDO NA ESTREITA VIA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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