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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000047-83.2022.5.02.0040

Horas extraordinárias: pré-contratação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Pré-contratação
  • Nulidade do acordo
  • Incidência da primeira parte do item i da súmula nº 199 do TST
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AJUSTE DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA FIRMADO APÓS O FIM DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (TRÊS MESES DEPOIS DA ADMISSÃO). NULIDADE DO ACORDO. INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DO ITEM I DA SÚMULA Nº 199 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que a contratação de horas extraordinárias de bancário em um curto espaço de tempo após a admissão do trabalhador, inclusive no momento em que expirado o contrato de experiência, gera a nulidade do acordo, pois configura tentativa de fraudar o entendimento contido na primeira parte do item I da Súmula nº 199, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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