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Jurisprudências

STFRcl 74.088 AgR

Descumprimento não verificado: acesso da defesa às provas documentadas nos autos e que embasaram a denúncia

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Descumprimento não verificado
  • Ausência de estrita aderência 4
  • Falta de argumentos capazes de infirmar o ato atacado

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Súmula Vinculante 14. Descumprimento não verificado. 3. Acesso da defesa às provas documentadas nos autos e que embasaram a denúncia. Ausência de estrita aderência 4. Falta de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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