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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011033-13.2024.5.03.0074

Indenização por danos morais: conduta antissindical

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA ANTISSINDICAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Reclamante pretendeu o pagamento de indenização por danos morais, pelo cometimento de atitude antissindical. O Tribunal Regional, após valoração do conjunto fático-probatório, concluiu que não houve prova da conduta ilícita praticada pelo Reclamado. Asseverou que “A mera ausência de promoção, sem demonstração de perseguição ou diferenciação injustificada, não caracteriza ato ilícito”. Consignou que “foi demonstrado que outros empregados, inclusive não sindicalistas, também permaneceram longos períodos sem promoção, o que afasta a alegação de perseguição sindical”. Assim, diante das premissas descritas no acórdão, não resta evidenciada a prática de ato ilícito capaz de caracterizar conduta antissindical pelo Reclamado, assim como não sobressai o direito à indenização por dano moral pretendida. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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