STFARE 1.531.118 ED-AgR
Confecção de embalagens: pretensão de afastamento do ICMS
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- Confecção de embalagens
- Pretensão de afastamento do ICMS
- Controvérsia sobre a natureza da atividade
- Juros superiores à SELIC
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Confecção de embalagens. Pretensão de afastamento do ICMS. Controvérsia sobre a natureza da atividade. Juros superiores à SELIC. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios contra o recorrente.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.