TSTAg-AIRR 10835-84.2019.5.15.0116
Execução: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Cerceamento de defesa
- Inexigibilidade da obrigação
- Indisponibilidade de bem imóvel
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, de forma genérica, a recorrente sustenta que respeitou a legislação pertinente e que o acórdão recorrido não pode ser mantido, pois a Justiça do Trabalho deve seguir os princípios do aproveitamento dos atos processuais, da celeridade e da instrumentalidade do processo, especialmente por lidar com direitos de natureza alimentar. Além disso, aponta violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, mas não delimita quais são as matérias objeto de sua insurgência, não devolvendo, assim, a este Colegiado a apreciação de qualquer tema. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante à agravada. Agravo não conhecido , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa