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Jurisprudências

STFHC 264.194 AgR

Manutenção de medidas cautelares diversas da prisão

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Manutenção de medidas cautelares diversas da prisão. O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem, mantendo as medidas cautelares diversas da prisão fixadas ao agravante pelas instâncias ordinárias.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se presentes os motivos que ensejam a imposição e manutenção de medidas alternativas ao cárcere.

III. Razões de decidir

3. As razões de agravo regimental não foram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada.

4. Para a decretação de qualquer restrição cautelar, seja prisão ou medida diversa, deve-se observar a “necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais” e a “adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado” (CPP, art. 282, I e II).

5. As instâncias de origem demonstraram a presença do periculum libertatis e do fumus commissi delicti, concluindo-se que houve idônea fundamentação, baseada em elementos concretos, para a imposição e a manutenção das medidas cautelares, tendo em vista a gravidade das condutas atribuídas ao agravante, a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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