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Jurisprudências

TSTRR 593-23.2011.5.09.0663

Indenização por dano moral: câmeras de monitoramento em vestiário

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM VESTIÁRIO. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. 1.1. Trata-se de hipótese em que se discute a caracterização de dano moral pela existência de câmeras de monitoramento no vestiário utilizado pelos empregados da ré. 1.2. A decisão está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que tal conduta caracteriza abuso do poder diretivo do empregador, na medida em que se trata de violação à privacidade e à dignidade do trabalhador, o que justifica o deferimento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 2.1. A fixação do montante devido a título de indenização por danos morais envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 2.2. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126 do TST. 2.3 Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF). 2.4. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes da instalação de câmeras no interior de vestiários, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do "quantum" indenizatório. Recurso de revista não conhecido . 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3.1. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou o reclamante ao pagamento por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa, em favor da ré, contudo entendeu indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que "a presente reclamatória trabalhista abrange outros pedidos além daqueles relacionados à alegada nulidade da rescisão contratual" . 3.2. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior vem reconhecendo a compatibilidade da condenação em honorários advocatícios no processo do trabalho, em razão da configuração de litigância de má-fé, conforme o art. 81 do CPC, uma vem que a penalidade não decorre da sucumbência da parte, mas sim da conduta processual inadequada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . 4. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85, III, DO TST. 4.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 4.2. Na hipótese, a parte limitou-se a transcrever trecho insuficiente do acórdão regional, que não revela todos os fatos e fundamentos jurídicos por meio dos quais o Regional concluiu não ser possível limitar a condenação ao adicional de horas extras, na forma da súmula 85 do C. TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "Litigância de má-fé. Honorários advocatícios", por violação do art. 18, "caput", do CPC/73 (art. 81, "caput", do atual CPC) e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da litigância de má-fé, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Valor Arbitrado

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