STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 71.732
Concurso
Relator(a): Luis Felipe Salomão
- Direito Administrativo
- Concurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO. TEMA 1.372 DO STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da controvérsia sobre os requisitos exigidos por lei ou edital para a posse de candidatos aprovados em concurso público, conforme o Tema 1.372 do STF. 1.2. A parte agravante sustenta que o caso envolveria violação constitucional direta, e não ofensa reflexa, alegando afronta ao art. 97 da CF por descumprimento da cláusula de reserva de plenário, além de questionar a aplicação do Tema 1.372 ao caso concreto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia está restrita ao âmbito infraconstitucional, conforme o Tema 1.372 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Em atenção à determinação emanada da Presidência do STF, foi proferida a decisão ora agravada. 3.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.531.908 (Tema 1.372), consolidou o entendimento de que a controvérsia sobre o atendimento de requisitos exigidos em lei ou edital para posse em cargo público é de natureza infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática. 3.2. A decisão agravada observou a orientação vinculante do STF, ao concluir pela ausência de repercussão geral da matéria e negar seguimento ao recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.