TSTAIRR-Ag-ARR 117600-76.2009.5.01.0033
Impugnação aos cálculos: ausência de perícia atuarial
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Impugnação aos cálculos
- Ausência de perícia atuarial
- Remuneração da comissão conciliação prévia
- Teto do salário de participação
- Reajustes anuais
- Fonte de custeio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. REMUNERAÇÃO DA COMISSÃO CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TETO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. REAJUSTES ANUAIS. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONSTATADA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por ausência de delimitação dos valores impugnados. A ausência de prequestionamento, sob o enfoque abordado pela executada nas razões recursais relacionadas às matérias de fundo, atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Correção Monetária