TSTAg-EDCiv-AIRR 641-59.2020.5.10.0009
Enquadramento sindical
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Descontos Salariais - Devolução
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Reajuste Salarial
- Penalidades Processuais
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 FÉRIAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não ataca objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, a reclamada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão ora agravada, qual seja, a preclusão em relação às férias; e, o não preenchimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, quanto ao enquadramento sindical, o que atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST (ausência de dialeticidade). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Reajuste Salarial; Enquadramento Sindical; Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional