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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.621.701

ICMS: exportação

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. EXPORTAÇÃO. CREDENCIAMENTO PRÉVIO. OFENSA GENÉRICA AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E POR ENVOLVER LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 211 E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A alegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC, sem indicação clara do vício decisório, inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, nos termos da Súmula 284/STF.

2. É inadmissível o Recurso Especial quando ausente o prequestionamento dos dispositivos legais invocados, ainda que se trate de matéria de ordem pública, conforme Súmula 211/STJ.

3. Não cabe Recurso Especial para examinar a legalidade de norma estadual ou ato infralegal, por configurar ofensa a direito local, nos termos da Súmula 280/STF.

4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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