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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 852-56.2022.5.17.0001

Descontos derivados de equacionamento do déficit em entidade fechada de previdência complementar

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESCONTOS DERIVADOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT EM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. O Tribunal Regional trouxe como fundamentação do acórdão a explicação sobre a matéria discutida, antes de estabelecer a conclusão. Mencionou que a presente ação centra-se na obtenção da condenação do ex-empregador, patrocinador do plano de previdência, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrente da alegada prática de ato ilícito, matéria de mérito. Frisou que a presente ação não se identifica com o paradigma estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal por meio do julgamento do RE 586453/SE. Somente então, concluiu pela aplicação, por disciplina judiciária, da Súmula 62 do Tribunal Regional da 17ª Região, no sentido da incompetência material da Justiça do Trabalho. Contudo, a parte agravante não apresentou todos os fundamentos, tendo apenas transcrito trecho referente à aplicação, por disciplina judiciária, da Súmula 62 do Tribunal Regional da 17ª Região, que declara a incompetência material da Justiça do Trabalho. Assim, o recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal, como também não impugnou todos os fundamentos (Súmula 422 do TST) que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional pela manutenção da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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