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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101189-80.2018.5.01.0052

Desconsideração da personalidade jurídica: não impugnação da decisão denegatória do agravo de instrumento firmada no artigo 896, § 1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FIRMADA NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão que obstou o processamento do recurso de revista, com fundamento no artigo 896, § 1º-A, da CLT, pelo fato de a parte não ter indicado o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. No presente apelo, contudo, os recorrentes reiteram seus argumentos recursais, com pretensão de debate do mérito do apelo, não se insurgindo, de forma direta e específica, contra os fundamentos adotados, visto que nada dispõem acerca do óbice aplicado. 3. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, contra a decisão que deveria impugnar. 4. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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