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Jurisprudências

TSTAIRR 101114-61.2018.5.01.0401

I  agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela 1ª reclamada, regido pela lei 13.467/2017

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 1.1 - Nos termos da jurisprudência do TST, a redução ou majoração do quantum indenizatório a título de danos morais e materiais só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Ao fixar a indenização por danos morais, o Tribunal Regional levou em consideração a gravidade dos fatos, o seu grau de culpa e reprovabilidade da conduta e o porte econômico da 1ª reclamada, dentre outros parâmetros especificados no acórdão recorrido. 1.2 - Desse modo, ao arbitrar a indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o juízo a quo considerou a gravidade da ofensa e atendeu a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não havendo de se falar em ofensa aos artigos apontados pela 1ª reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2  OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTE. LIMITAÇÃO DO VALOR. 2.1 - As astreintes têm como função precípua coagir a parte a cumprir a decisão judicial decorrente de uma obrigação de fazer ou não fazer, tendo natureza autônoma em relação da obrigação principal. 2.2 - A multa diária, prevista no art. 461, § 4º, do CPC/73 (art. 537 do CPC/2015), não pode causar o enriquecimento indevido da parte por ela beneficiada, razão pela qual deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2.3 - Assim, admite-se a revisão da multa cominada a qualquer tempo, podendo o juiz aumentá-la ou reduzi-la de ofício ou alterar sua peridiocidade, quando se tornar insuficiente ou excessiva, nos termos do § 6º do art. 461 do CPC/73 (art. 537, § 1º, do CPC/2015). 2.4 - No caso, todavia, não há elementos que revelem que a multa diária fixada, à razão de R$ 500,00 (quinhentos reais), seja excessiva, ao menos na presente fase recursal, haja vista o registro no acórdão recorrido de que esta se mostrou ineficaz. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA (TRANSPETRO), REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2  Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa Cominatória / Astreintes; Ente Público

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