TSTAg-EDCiv-AIRR 0000206-38.2025.5.17.0002
Progressão vertical: plano de cargos e salários (pccs/2008)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Progressão vertical
- Plano de cargos e salários (pccs/2008)
- Ato obstativo do empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROGRESSÃO VERTICAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS/2008). ATO OBSTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte agravante traz nas razões do agravo alegações inovadoras que não encontram paralelo nas teses apontadas no recurso de revista e no agravo de instrumento obstados, deixando, assim, de impugnar especificamente os fundamentos condutores da decisão monocrática agravada. Configurada a ausência de simetria discursiva e de dialeticidade recursal, incide o óbice previsto nas Súmulas 422, I, do TST e 284 do STF, por analogia. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora