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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 69-67.2020.5.06.0251

Execução exceção de pré-executividade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 218. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, porque tal hipótese não está contemplada no artigo 896 da CLT, que prevê o seu cabimento apenas contra acórdão proferido em sede de recurso ordinário ou agravo de petição. Incidência da Súmula nº 218. Tal óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravodeinstrumentoa que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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