TSTAg-AIRR 1001857-17.2017.5.02.0704
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças de horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças de horas extras
- Não comprovação
- Regime de compensação de jornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Do Juiz
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o reclamante não impugnou os recibos de pagamentos colacionados aos autos; b) em seu apontamento de diferenças de horas extras, o reclamante desconsiderou a existência de regime de compensação de jornada, bem como não indicou feriados laborados sem a concessão da respectiva folga compensatória. Por essa razão, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso, para deferir o pedido de diferenças de horas extras, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Do Juiz; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Preclusão / Coisa Julgada; Horas Extras