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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012170-22.2023.5.15.0077

Guarda patrimonial de sao paulo ltda: deserção do recurso de revista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARTA FIANÇA OFERTADA POR INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA, SEM COMPROVAÇÃO DE REGISTRO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL (MONEY SECURITIZADORA S/A). INSERVIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO RR 1000226-26.2023.5.02.0446, REPRESENTATIVO DE REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IRR Nº187). CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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