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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000290-53.2022.5.09.0653

Deserção: preparo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. PREPARO. TRANSCRIÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESATENDIMENTO. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que as razões do recurso de revista desatendem o art. 896, §1º-A, da CLT, ante a ausência de transcrição do acórdão regional para se viabilizar a identificação do prequestionamento da matéria. A parte agravante retoma argumentação contra o teor do acórdão regional a garantia do juízo em recuperação judicia e sob a perspectiva do IRR 159 do TST, questões nem sequer tangenciadas na decisão unipessoal agravada. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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