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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 889-22.2022.5.13.0025

Reconhecimento do vínculo empregatício: presença dos requisitos configuradores da relação de emprego

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Reconhecimento do vínculo empregatício
  • Presença dos requisitos configuradores da relação de emprego
  • Existência de subordinação jurídica
  • "pejotização"
  • Constatação de fraude
  • Não aderência ao tema nº 725 de repercussão geral do STF

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. "PEJOTIZAÇÃO". CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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