TSTAg-AIRR 889-22.2022.5.13.0025
Reconhecimento do vínculo empregatício: presença dos requisitos configuradores da relação de emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Presença dos requisitos configuradores da relação de emprego
- Existência de subordinação jurídica
- "pejotização"
- Constatação de fraude
- Não aderência ao tema nº 725 de repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. "PEJOTIZAÇÃO". CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.