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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010488-97.2022.5.03.0013

Penhora de salários e proventos de aposentadoria

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO. SALÁRIO SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. ACÓRDÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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