TSTEDCiv-RRAg 10239-04.2021.5.03.0104
Omissão existente: omissão existente, eis que não houve apreciação do tema "intervalo intersemanal"
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissão existente
- Intervalo intersemanal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Duração do Trabalho
- Diárias
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA GIRA TRANSPORTES LTDA. OMISSÃO EXISTENTE. Omissão existente, eis que não houve apreciação do tema "intervalo intersemanal". Embargos de declaração providos para analisar o recurso de revista quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A parte busca demonstrar divergência jurisprudencial, contudo, os arestos esbarram no óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema "intervalo intersemanal" e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Duração do Trabalho; Diárias; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Valor da Causa; Descontos Previdenciários; Multa Convencional