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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10239-04.2021.5.03.0104

Omissão existente: omissão existente, eis que não houve apreciação do tema "intervalo intersemanal"

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA GIRA TRANSPORTES LTDA. OMISSÃO EXISTENTE. Omissão existente, eis que não houve apreciação do tema "intervalo intersemanal". Embargos de declaração providos para analisar o recurso de revista quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A parte busca demonstrar divergência jurisprudencial, contudo, os arestos esbarram no óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao tema "intervalo intersemanal" e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Duração do Trabalho; Diárias; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Valor da Causa; Descontos Previdenciários; Multa Convencional

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