STJHC 973.963
Associação para o tráfico de drogas: revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
- Dosimetria da pena
- Fundamentação
- Menção à multirreincidência
- Referência a armamento pesado e ao modus operandi
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA (ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006). FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. MENÇÃO À MULTIRREINCIDÊNCIA. REFERÊNCIA A ARMAMENTO PESADO E AO MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.