TSTAIRR-ED-AIRR 10331-74.2016.5.03.0033
Execução fiscal: compensação de créditos devidos pela união
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Compensação de créditos devidos pela união
- Competência da justiça do trabalho
- Multas e Demais Sanções
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DEVIDOS PELA UNIÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. A parte não atendeu ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multas e Demais Sanções