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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-AIRR 10331-74.2016.5.03.0033

Execução fiscal: compensação de créditos devidos pela união

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DEVIDOS PELA UNIÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. A parte não atendeu ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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