TSTAg-AIRR 0000231-69.2025.5.14.0411
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: fGTS
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- FGTS
- Obrigação de fazer
- Regime de precatórios
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS – OBRIGAÇÃO DE FAZER – REGIME DE PRECATÓRIOS – NÃO OCORRÊNCIA. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior firmou o entendimento de que a condenação da Fazenda Pública ao recolhimento de valores relativos ao FGTS, em conta vinculada, configura obrigação de fazer e não se submete ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, uma vez que o montante não é entregue diretamente ao exequente, mas depositado junto à instituição financeira gestora do fundo; estando o acórdão regional em consonância com o referido entendimento, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST, o que impõe a manutenção da decisão que negou provimento agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora