TSTAg-RR 1580-09.2015.5.08.0126
CPC/2015: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CPC/2015
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Cômputo das horas in itinere
- Prestação de serviços além da oitava hora diária
- Descumprimento do ajuste
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DA OITAVA HORA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE. JURISPRUDÊNCIA FIXADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo interno da ré a fim de reexaminar o recurso de revista do autor. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DA OITAVA HORA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE. JURISPRUDÊNCIA FIXADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da Súmula nº 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor . Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Essa é a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE nº 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: " O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade ". Assim, aplica-se tal decisão, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais, como no caso em exame, em que as horas in itinere acarretaram o limite de 8 horas convencionado. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno da ré para NÃO CONHECER do recurso de revista do autor.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento