TSTAIRR 0100190-63.2022.5.01.0028
Controle de jornada: cartões de ponto eletrônicos apócrifos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada
- Cartões de ponto eletrônicos apócrifos
- Validade
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS APÓCRIFOS. VALIDADE. TEMA 136 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. O Tribunal Regional manteve o entendimento de que os cartões de ponto apresentados pela reclamada são válidos como meio de prova da jornada de trabalho, não acolhendo a tese de invalidade sustentada pelo recorrente. Destacou que os registros de jornada “não podem ser considerados inválidos apenas por alguns deles não conterem a assinatura do obreiro, mais precisamente 7 dos 23 cartões de ponto apresentados encontram-se apócrifos”. À luz do entendimento pacificado no Tema 136 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, restou decidido que "A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário". Nesse contexto, a decisão do TRT está consonante do entendimento pacificado desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator