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Jurisprudências

STJAREsp 3.245.986

Aquisição de pisos cerâmicos: alegação de vício oculto e defeito de fabricação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito do Consumidor
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Aquisição de pisos cerâmicos
  • Alegação de vício oculto e defeito de fabricação
  • Laudo pericial conclusivo
  • Perceptibilidade da diferença de tonalidade antes da instalação
  • Divergência de lotes
  • Culpa exclusiva do consumidor/instalador

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE PISOS CERÂMICOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO E DEFEITO DE FABRICAÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. PERCEPTIBILIDADE DA DIFERENÇA DE TONALIDADE ANTES DA INSTALAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE LOTES. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR/INSTALADOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO SUFICIENTE QUANTO AO DISSÍDIO. SÚMULA Nº 284/STF.

1. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara, coerente e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo o julgamento contrário aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.

2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que, respaldado em laudo pericial técnico, assentou a inexistência de vício oculto ou defeito de fabricação, a perceptibilidade a olho nu da diferença de tonalidade antes do assentamento e a culpa exclusiva do consumidor ao não conferir o lote e as instruções das normas técnicas, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

3. A ausência de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. Ademais, a incidência da Súmula nº 7/STJ impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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