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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 11285-69.2016.5.15.0136

Rito sumaríssimo: desvio de função

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Desvio de função
  • Indenização por danos morais
  • Indenização por Dano Moral
  • Diferenças por Desvio de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há omissão a ser sanada, uma vez que o reclamante não transcreveu no recurso de revista os trechos da petição de embargos de declaração, conforme previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Os temas de mérito, entretanto, merecem ser analisados, pois o processo tramita sob o rito sumaríssimo e o reclamante indicou o trecho da sentença que revela o prequestionamento da controvérsia objeto de impugnação na revista. O TRT manteve o indeferimento do desvio de função por falta de elementos para admitir a pretensão, porque a reclamada, ao negar o desvio de função, esclareceu que o reclamante só passou a exercer a função de Operador de Máquina após a dispensa do empregado desta função, quando o autor obteve o correto registro em CTPS e aumento salarial. Em relação à indenização por danos morais, diante da premissa de que não ficou comprovado o desvio de função, o TRT também indeferiu o pedido. Incidência da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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