TSTAg-AIRR 100535-48.2019.5.01.0282
Multaporembargos de declaração protelatórios: não reconhecimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Multaporembargos de declaração protelatórios
- Não reconhecimento
- Multa de 40% do FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAPOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios", pois a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão; Execução Fiscal; Multa por ED Protelatórios