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Jurisprudências

STFRcl 97.340 AgR

Ato reclamado transitado em julgado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Ato reclamado transitado em julgado. Inadmissibilidade da reclamação. Súmula 734/STF. Art. 988, § 5º, I, do CPC/2015. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto por Enseg Serviços Pre-Hospitalares Ltda em face de decisão por mim proferida que negou seguimento à reclamação constitucional tendo em vista o trânsito em julgado do ato reclamado.

II. Questão em discussão

2. A controvérsia consiste em examinar o cabimento da reclamação, não obstante a ocorrência do trânsito em julgado do ato reclamado, por ofensa ao Tema 1.046 da repercussão geral.

III. Razões de decidir

3. A reclamação constitucional constitui ação autônoma de impugnação, distinta das espécies recursais, e a única limitação temporal para o seu ajuizamento é a ocorrência do trânsito em julgado do ato reclamado, conforme dispõem o art. 988, § 5º, I, do CPC, e a Súmula 734.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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