STFRcl 97.340 AgR
Ato reclamado transitado em julgado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito do Trabalho
- Ato reclamado transitado em julgado
Ementa
Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Ato reclamado transitado em julgado. Inadmissibilidade da reclamação. Súmula 734/STF. Art. 988, § 5º, I, do CPC/2015. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto por Enseg Serviços Pre-Hospitalares Ltda em face de decisão por mim proferida que negou seguimento à reclamação constitucional tendo em vista o trânsito em julgado do ato reclamado.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em examinar o cabimento da reclamação, não obstante a ocorrência do trânsito em julgado do ato reclamado, por ofensa ao Tema 1.046 da repercussão geral.
III. Razões de decidir
3. A reclamação constitucional constitui ação autônoma de impugnação, distinta das espécies recursais, e a única limitação temporal para o seu ajuizamento é a ocorrência do trânsito em julgado do ato reclamado, conforme dispõem o art. 988, § 5º, I, do CPC, e a Súmula 734.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.