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Jurisprudências

TSTRR 3667900-40.2007.5.09.0013

Impugnação limitada ao óbice erigido em um dos tópicos

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. IMPUGNAÇÃO LIMITADA AO ÓBICE ERIGIDO EM UM DOS TÓPICOS. 1. Apesar da longa fundamentação, o agravo de instrumento se limita a impugnar o despacho denegatório que reputou não preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice processual erigido apenas quanto ao tema "RESPONSABILIDADE CIVIL –DOENÇA OCUPACIONAL DANOS MORAIS E MATERIAIS", assim, considera-se não impugnada a decisão denegatória quanto aos temas "prescrição" e "coisa julgada". 2. E quanto ao tema remanescente, a decisão denegatória está correta, na medida em que o recorrente transcreveu a integralidade do acórdão regional (p. 692-696) sem destacar o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. I –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O recorrente não demonstra a relevância da premissa fática invocada, enquanto que o outro fato prequestionado já havia sido esclarecido no acórdão embargado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENSIONAMENTO. CONCAUSALIDADE E REDUÇÃO EQUITATIVA DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a concausalidade justifica a redução proporcional de todas as indenizações, inclusive do pensionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA E FATOR REDUTOR. Embora o Código Civil faculte a opção pelo pagamento em parcela única, não está afastada a prerrogativa do magistrado, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, definir a modalidade de quitação, não havendo falta de razoabilidade na fixação de 30% como fator redutor para pagamento em parcela única. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENSIONAMENTO. ARBITRAMENTO POR ESTIMATIVA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Quanto à forma de arbitramento do pensionamento, dá-se provimento ao agravo de instrumento por potencial violação do art. 944 do Código Civil e quanto aos lucros cessantes por potencial violação do art. 950 do Código Civil. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Em se pretendendo discutir o valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, o recurso de revista só se viabiliza quando se vislumbrar ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Na aferição da proporcionalidade do valor arbitrado deve-se levar em consideração que a atualização monetária tem como marco inicial a data do ajuizamento da ação trabalhista e não a do arbitramento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. PENSIONAMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL RECONHECIDA COM FUNDAMENTO NA PROVA PERICIAL REALIZADA NOS PRÓPRIOS AUTOS. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional reconhece que a incapacidade laborativa deverá ser avaliada em relação à função exercida pelo trabalhador, consignou, entretanto, que apesar de o autor ter se aposentado por invalidez, o laudo pericial demonstrou que houve apenas redução da capacidade laborativa, mesmo para a função até então, exercida. 2. A conclusão foi fundamentada em laudo pericial produzido nos próprios autos, de modo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. PENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE DE CÁLCULO MATEMÁTICO. ARBITRAMENTO POR ESTIMATIVA. NÃO CABIMENTO. 1. Em se tratando de dano material é perfeitamente possível calcular matematicamente o valor preciso da indenização (pensionamento), tornando-se injustificável o arbitramento por estimativa ou aproximação. 2. Ademais, o arbitramento do valor monetário no momento do julgamento não levou em consideração que as prestações vencidas não devem ser atingidas pelo redutor de 30% e devem ser atualizadas monetariamente desde o momento em que se tornaram devidas e até a data do arbitramento, equívocos que provocam o aviltamento da indenização. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE CIVIL E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULATIVIDADE. Este Tribunal Superior do Trabalho tem firme jurisprudência no sentido de que a indenização decorrente da responsabilidade civil não se compensa com o benefício previdenciário recebido (ressalva de entendimento pessoal do relator). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do réu e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, dar-lhe provimento parcial; III - conhecer parcialmente do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o valor do pensionamento em parcela única seja apurado em liquidação de sentença, observados os parâmetros definidos neste acórdão e para que os lucros cessantes sejam pagos na proporção da concausalidade e sem compensação com os valores previdenciários recebidos durante o período de afastamento anterior à aposentadoria por invalidez.

Indexação

Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada; Valor Arbitrado

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