TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 10944-44.2015.5.15.0050
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Omissão não caracterizada
- Gerentes
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM VIRTUDE DO TEMA 210 DA TABELA DE IRR DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Conquanto a controvérsia dos autos seja afeta ao Tema 210 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte (IncJulgRREmbRep-0010910-85.2021.5.15.0009), não houve determinação de suspensão dos respectivos processos em que se discute essa matéria. Logo, não se verifica qualquer omissão quanto ao pedido de suspensão do feito. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gerentes; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional