Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100650-13.2016.5.01.0076

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a parte reclamante sustenta, em síntese, que o inadimplemento de verbas habituais, tal como registrado pelo TRT, demonstraria a efetiva culpa "in vigilando" do ente público. 2. Esta Turma, contudo, deu novo enquadramento jurídico às premissas contidas no acórdão regional e concluiu, à luz da tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que "o Tribunal Regional não aponta qualquer falha concreta do ente público na fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, tendo-lhe imputado a responsabilidade em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas". 3. Assinalo que, nos termos em que registradas no acórdão regional, as premissas consignadas pelo TRT não autorizam a atribuição da alegada culpa "in vigilando", porquanto não delimitam, de modo exato e preciso, a dimensão do inadimplemento contratual. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.