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Jurisprudências

TSTAIRR 495-66.2020.5.19.0009

I  agravo de instrumento em recurso de revista: execução

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, INCISO I, DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não prospera agravo de instrumento que, em suas razões recursais, não impugna todos os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade. No despacho denegatório, Regional alegou tratar-se de coisa julgada e falta de indicação, no recurso de revista, de dispositivo constitucional violado. Contudo, nas razões recursais, o agravante impugnou apenas a falta de indicação do suposto dispositivo constitucional violado, não impugnando o fundamento relativo à existência de coisa julgada. Como o agravo não fornece elementos destinados a infirmar todos os fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade, resulta inviável o exame do agravo de instrumento, diante da ausência de dialeticidade, conforme previsto na Súmula 422, I, do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: não conhecer do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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