TSTAIRR 0000155-43.2011.5.08.0107
Penhora de valores bloqueados em conta corrente do sindicato da categoria profissional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Impertinência do único dispositivo constitucional invocado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ENTIDADE SINDICAL (EXECUTADA). LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA CORRENTE DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. IMPERTINÊNCIA DO ÚNICO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INVOCADO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento do recurso de revista, na fase de execução, em que a parte não indica violação de disposição constitucional pertinente à matéria trazida aos autos, conforme exigido pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Na hipótese, o único preceito constitucional invocado pela entidade sindical (artigo 7º, X, da Constituição Federal) não guarda pertinência com a controvérsia em debate, na medida em que não se discute, in casu, retenção dolosa de salários, tampouco a impenhorabilidade de rendimentos de trabalhadores, mas o bloqueio de conta corrente de pessoa jurídica. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de agosto de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator