TSTAg-AIRR 10644-53.2018.5.03.0069
Ilegitimidade recursal: empresa estranha à lide
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Ilegitimidade recursal
- Empresa estranha à lide
- Horas in Itinere
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. EMPRESA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que o agravo foi interposto por parte estranha à lide, a configurar a ausência de legitimidade recursal, nos termos dos artigos 17 e 996 do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Saúde; Salário por Fora - Integração; Aviso Prévio; Salário por Equiparação / Isonomia; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios