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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 631-33.2010.5.01.0068

Execução: penhora

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. As questões examinada no v. acórdão regional estão centradas nas alegações de incorreção da avaliação do bem penhorado, o que impossibilita a reforma da decisão agravada, uma vez que eventual ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois demandaria o exame de legislação infraconstitucional que rege as matérias (arts. 873 e 917 do CPC). Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Avaliação / Reavaliação; Excesso de Penhora; Preclusão / Coisa Julgada

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