TSTAg-AIRR 10610-31.2021.5.03.0180
Deserção do recurso de revista não configurada: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso de revista não configurada
- Pessoa jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Óbice processual inexistente
- Benefício da justiça gratuita
- Ausência de comprovação de insuficiência econômica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONFIGURADA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE PROCESSUAL INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST . O artigo 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17, dispõe: " São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial ". Dessa forma, tendo em vista que a parte está em recuperação judicial e que foi recolhido o importe devido a título de custas, afasta-se a deserção do recurso de revista. Afastado o óbice do despacho agravado, passa-se ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.