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Jurisprudências

STFHC 267.271 AgR

Agravante questiona decisão de pronúncia: ausência de ilegalidade

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante questiona decisão de pronúncia. Ausência de ilegalidade. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1.Acusada de homicídio questiona decisão de pronúncia.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia está fundamentada exclusivamente em testemunho indireto.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STF se formou no sentido de a pronúncia não pode estar fundamentada exclusivamente em testemunho indireto, o que não é o caso dos autos.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo improvido, com comunicação ao Juízo de primeiro grau e ao TJAL.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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