TSTEDCiv-Ag-AIRR 100049-68.2020.5.01.0075
Horas extras: indenização por danos morais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Indenização por danos morais
- Omissão não constatada
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPERTINENTE AO DEBATE. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. No caso, verifica-se que a intenção da embargante foi rediscutir matérias já devidamente apreciadas. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multacorrespondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação demultade 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita