TSTAg-AIRR 1000983-27.2018.5.02.0468
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Alegação de dispensa discriminatória em razão da situação familiar
- Exercício do direito potestativo do empregador
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
- Honorários Advocatícios
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO FAMILIAR. EXERCÍCIO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional concluiu que a dispensa sem justa causa decorreu da necessidade de preservação do ambiente de trabalho, em razão da repercussão de conflitos de natureza pessoal na dinâmica empresarial, afastando a alegação de dispensa discriminatória em razão da situação familiar da autora. A decisão recorrida observou os limites da controvérsia e procedeu à adequada valoração do conjunto probatório, conferindo correta subsunção jurídica aos fatos delineados no acórdão regional. Nesse contexto, não se configuram as violações legais e constitucionais invocadas. Os arestos paradigmas, oriundos de Turmas desta Corte Superior, são inservíveis à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "a", da CLT. Ausente a transcendência da causa sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Honorários Advocatícios