TSTAg-AIRR 0000032-64.2023.5.17.0013
Incorporação da gratificação de função recebida por menos de 10 (dez) anos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Período anterior à reforma trabalhista
- Não incidência da súmula nº 372, i, do TST
- Litigância de má-fé
- Não configuração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MENOS DE 10 (DEZ) ANOS - PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora