TSTAg-AIRR 0010860-37.2024.5.03.0058
Adicional de insalubridade: minutos residuais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Minutos residuais
- Horas extras
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois consubstanciada na incidência da súmula 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria tal como posta, deduzida e apresentada. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação aos temas ¿adicional de insalubridade¿ e ¿minutos residuais. Horas extras¿, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade