STJAgRg no AREsp 2.554.944
Furto: múltipla reincidência
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furto
- Múltipla reincidência
- Escalada
- Impossibilidade do reconhecimento da insignificância
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A incidência do princípio da insignificância depende da presença cumulativa de condições objetivas, como a mínima ofensividade da conduta e a ausência de periculosidade social.
2. No caso, inaplicável o princípio da insignificância, uma vez que foi demonstrada a reincidência e habitualidade delitiva do agravante, além do fato de se tratar de furto em residência, mediante escalada, o que aumenta a censurabilidade da conduta. Precedentes.3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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