STJAgRg no HC 967.332
Intimação para julgamento: nulidade afastada
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intimação para julgamento
- Nulidade afastada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO. NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A retirada de pauta da sessão de julgamento, com posterior inclusão em mesa para julgamento na sessão subsequente, atende ao disposto no art. 935 do CPC, não configurando nulidade.
2. A inclusão em mesa do feito foi informada no sistema eletrônico do Tribunal, afastando a alegação de nulidade por falta de intimação.
3. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A inclusão em mesa para julgamento, devidamente informada no sistema eletrônico do Tribunal, afasta a nulidade por falta de intimação específica para a sessão de julgamento".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 935; e CPP, art. 370, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 886.966/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017; e STJ, EDcl no HC n. 521.072/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020.
Tese
"A inclusão em mesa para julgamento, devidamente informada no sistema eletrônico do Tribunal, afasta a nulidade por falta de intimação específica para a sessão de julgamento".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.