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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010398-52.2022.5.15.0079

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
  • Alteração contratual lesiva
  • ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016
  • Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA – TEMA 115. Na decisão ora agravada, entendeu-se ser inaplicável à parte autora a alteração promovida pela ECT, no cálculo do abono de férias, ao fundamento de que o reclamante já percebia a vantagem quando da alteração promovida pela ECT. O Tribunal Pleno, em julgamento do Tema nº 115 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior”. Logo, estando a decisão agravada em consonância com a tese fixada no Tema 115 e com o entendimento pacificado na Súmula nº 51, item I desta Corte, não se vislumbra a possibilidade de sua alteração. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990); Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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