STJAgInt no AgInt no AREsp 2.551.480
Previdência privada: revisão de benefício
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Revisão de benefício
- Decisão que não admite recurso especial com fundamento em repetitivo
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO EM REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O agravo em recurso especial não é a via apropriada para contestar a negativa de seguimento a recurso especial em decorrência da aplicação de Tema repetitivo. O recurso próprio para isso é o agravo interno, conforme apregoa o art. 1.030, § 2º, do CPC.
2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.